Treinamento NR-35 presencial: o que mudou com a Portaria MTE nº 1.259/2026?
Por: DFIX - 22 de Julho de 2026
O trabalho em altura envolve riscos que exigem não apenas equipamentos e sistemas de proteção adequados, mas também profissionais devidamente capacitados para reconhecer perigos, compreender as medidas de prevenção e executar suas atividades com segurança.
Em 2026, uma importante alteração na NR-35 – Trabalho em Altura trouxe novas regras para a capacitação desses trabalhadores.
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026, os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 passam a ser realizados na modalidade presencial.
A mudança merece atenção das empresas que possuem trabalhadores autorizados para atividades em altura, principalmente daquelas que vinham utilizando treinamentos realizados de forma híbrida.
Mas, afinal, o que mudou e como as empresas devem se preparar?
O que mudou no treinamento NR-35?
A principal mudança está justamente na modalidade de realização dos treinamentos.
A nova regra estabelece que os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura sejam presenciais.
Na prática, a alteração reforça a realização presencial da capacitação prevista na NR-35, permitindo que os conteúdos sejam trabalhados diretamente com os participantes e que as atividades relacionadas ao trabalho em altura sejam abordadas em um ambiente de aprendizagem acompanhado pelo instrutor.
Para as empresas, isso significa que os processos internos de capacitação precisam ser revisados para verificar se estão de acordo com a nova determinação.
Quais treinamentos passam a ser presenciais?
A alteração alcança três modalidades de treinamento previstas na regulamentação:
- Treinamento inicial: realizado para capacitação do trabalhador antes da execução das atividades, conforme os requisitos aplicáveis;
- Treinamento periódico: destinado à atualização da capacitação, observando a periodicidade estabelecida pela NR-35;
- Treinamento eventual: realizado nas situações que demandam nova capacitação, conforme os critérios estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras.
Portanto, a exigência não está restrita somente ao trabalhador que está realizando seu primeiro curso de NR-35. Ela também deve ser considerada nos treinamentos periódicos e eventuais.
O que acontece com os treinamentos híbridos já realizados?
Esse é um dos pontos mais importantes da mudança.
A regulamentação estabeleceu uma regra de transição para os treinamentos que já estavam sendo realizados na modalidade híbrida.
Nessas situações, as organizações possuem prazo de um ano para adequação. A parcela da carga horária que não tenha sido cumprida presencialmente deverá ser refeita ou complementada presencialmente, conforme as condições estabelecidas pela Portaria.
Isso significa que a empresa não deve simplesmente desconsiderar todo treinamento anteriormente realizado, mas precisa analisar como aquela capacitação ocorreu e verificar se existe carga horária que precisa ser complementada para atendimento à nova regra.
O treinamento on-line deixa de atender à NR-35?
Para os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35, a nova determinação é a realização na modalidade presencial.
Por isso, empresas que utilizam treinamentos integralmente a distância ou modelos híbridos devem revisar seus procedimentos de capacitação e observar as regras de transição aplicáveis.
Esse cuidado também é importante na contratação de empresas ou profissionais responsáveis pela capacitação: não basta considerar somente a existência de um certificado. É necessário verificar se o treinamento foi realizado de acordo com os requisitos normativos aplicáveis.
O conteúdo e a carga horária da NR-35 continuam importantes
A mudança da modalidade não elimina os demais requisitos de capacitação.
O treinamento precisa continuar atendendo ao conteúdo e à carga horária estabelecidos pela regulamentação, além das demais exigências relacionadas à capacitação do trabalhador.
A NR-35 estabelece, entre outros pontos, que o treinamento seja ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.
Da mesma forma, a capacitação deve estar devidamente documentada.
A NR-1 estabelece requisitos relacionados ao certificado de treinamento, incluindo informações como identificação do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização, identificação e qualificação dos instrutores e responsável técnico.
Por que a capacitação presencial é importante no trabalho em altura?
Trabalhar em altura envolve situações nas quais o profissional precisa compreender não apenas conceitos, mas também a aplicação das medidas de prevenção utilizadas durante a atividade.
Reconhecimento dos riscos, utilização correta dos equipamentos, sistemas de proteção contra quedas, procedimentos de trabalho e condutas em situações de emergência são conhecimentos diretamente relacionados à segurança durante a execução da atividade.
A capacitação, portanto, não deve ser vista apenas como uma exigência documental.
O objetivo é que o trabalhador compreenda os riscos aos quais estará exposto e as medidas necessárias para realizar sua atividade com segurança.
É exatamente nesse sentido que a frase utilizada na nossa arte resume bem o propósito dessa mudança:
Conhecimento na prática. Vidas mais seguras.
Ter certificado de NR-35 é suficiente para realizar trabalho em altura?
Esse é um ponto importante.
A realização do treinamento faz parte dos requisitos para capacitação, mas possuir um certificado de NR-35, isoladamente, não significa que o trabalhador esteja automaticamente autorizado a executar qualquer atividade em altura.
A própria NR-35 estabelece responsabilidades relacionadas à autorização do trabalhador e às condições necessárias para realização do trabalho em altura.
Além da capacitação, devem ser consideradas as condições da atividade, os riscos existentes, as medidas de prevenção, os sistemas de proteção utilizados e os demais requisitos aplicáveis.
Ou seja:treinamento é uma parte fundamental do processo de prevenção, mas não substitui o planejamento e o gerenciamento dos riscos da atividade.
O que sua empresa deve fazer agora?
O primeiro passo é revisar a situação dos trabalhadores que realizam atividades em altura e verificar como os treinamentos NR-35 foram realizados.
Especial atenção deve ser dada aos treinamentos realizados de maneira híbrida, verificando a carga horária cumprida presencialmente e a eventual necessidade de complementação dentro do período de transição estabelecido.
Também é recomendável revisar certificados e registros de capacitação, periodicidades e procedimentos internos relacionados à autorização dos trabalhadores.
Mais do que simplesmente atualizar documentos, esse processo é uma oportunidade para avaliar se a capacitação está efetivamente contribuindo para a segurança das atividades realizadas em altura.
Segurança em altura depende de um conjunto de medidas
Ao longo desta série, abordamos diferentes aspectos das recentes mudanças da NR-35:escadas fixas verticais, adequação das estruturas, sistemas de proteção contra quedas, análise de risco, inspeções e, agora, capacitação dos trabalhadores.
Esses elementos não devem ser tratados isoladamente.
Uma estrutura adequada precisa ser utilizada de maneira correta. Um sistema de proteção contra quedas precisa ser compatível com a atividade. E o trabalhador precisa conhecer os riscos, os procedimentos e os equipamentos necessários para executar sua função com segurança.
É a combinação entre estrutura, sistemas de proteção, procedimentos, análise de risco e capacitação que contribui para tornar o trabalho em altura mais seguro.
A DFIX e a segurança nos trabalhos em altura
A DFIX Projetos e Soluções atua com soluções técnicas voltadas à segurança nos trabalhos em altura, incluindo sistemas de ancoragem, linhas de vida, escadas fixas verticais, inspeções, ensaios e adequações.
As atividades são executadas por profissionais capacitados e qualificados para os serviços realizados, com treinamentos e documentação de segurança compatíveis com as atividades desenvolvidas em campo.
Para a DFIX, a segurança não está apenas nos sistemas instalados. Ela começa na qualificação dos profissionais, passa pelo planejamento da atividade e se completa com a utilização correta dos equipamentos, procedimentos e sistemas de proteção.
As mudanças da NR-35 reforçam justamente essa visão: a segurança no trabalho em altura depende da integração entre profissionais capacitados, planejamento, análise de risco, estruturas adequadas e sistemas de proteção corretamente especificados e utilizados.
Sua empresa realiza trabalhos em altura? Avalie seus sistemas, estruturas, procedimentos e a capacitação dos profissionais envolvidos para manter as atividades alinhadas às exigências atuais da NR-35.